sábado, 18 de julho de 2009

“Os Bens Temporais (Riquezas)”


Introdução

Abordando o tema “os bens temporais”, tendo como base o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, que visa recuperar os princípios da doutrina social da Igreja, o texto apresenta critérios de juízos e, orientações para a solução de problemas e críticas enfrentadas no âmbito pessoal, profissional, social e política. Neste aspecto a Igreja vai entrando no terceiro milênio valorizando o conteúdo que é apresentado pelo Compêndio da Doutrina Social, pois, ele é instrumento de santidade para uma sociedade mais humana, sendo, então, o compêndio uma arma que possui armamentos pesados de matéria e forma, possibilitando, assim, uma ajuda na formação dos fieis na evangelização política, social e cultural.

No que tange o tema da riqueza, a visão teológica desafia-nos a compreender que o uso dos bens temporais deve ser guiado pela palavra de Deus, revelada, principalmente no Antigo e Novo testamento. Na Rerum Novarum, Leão XII, afirma que, não há caminho social fora da orientação de Cristo, (Cf. Lc 16, 1-13; 19-31), pois a prática da justiça enobrece a nossa vida moral.

O Papa Leão XIII, com a Encíclica Rerum Novarum, deu início a uma série de documentos, hoje reconhecidos como base da Doutrina Social da Igreja. Ler, refletir e colocar em prática a mensagem destes documentos, mais do que uma obrigação, passa a ser um imperativo da nossa fé cristã.

Sem esquecer o fundamento teológico moral do compêndio destacamos que: o seu discurso toma um corpo dogmático, por isso, o papa João Paulo II não quis clericalizar o documento, mas sim inserir este material na vida do leigo, onde retirado do âmbito clerical entra agora na vida dos fiéis batizados [1]. Então, assim, a este opúsculo damos à inteira certeza que o uso dos bens temporais deve sempre retornar a orientação da doutrina da Igreja, que não se entrega facilmente a cultura de hoje, que diante caracteres éticos e morais fere a vida do ser humano.


1. Os Bens Temporais (Riquezas)

Os bens temporais são necessários para compor a vitalidade e a sobrevivência dos seres humanos, porém, temos que ter cuidados, e sempre a consciência nos dar uma chamada de atenção, para o uso imoderado de tais bens, ou seja, das riquezas, podendo nos tornar egoísta. É preciso satisfazer as nossas necessidades. Portanto, a riqueza deve provir das exigências e atos de justiça, tendo em mente sempre, a caridade perante todos os cidadãos. Cf. Lc 3, 11; 11-41. Assim nos orienta o Catecismo da Igreja Católica, vejamos, pois: “O décimo mandamento proíbe a avidez e o desejo de uma apropriação desmedida dos bens terrenos; proíbe a cupidez desmedida nascida da paixão imoderada das riquezas e de seus poder. Proíbe ainda o desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo em seus bens temporais”[2].

Percebemos, deste modo, uma continuidade ao preceito do desprendimento das riquezas, sendo obrigatório para entrar no Reino de Deus. É importante salientar que, o décimo mandamento nos adverte sobre o perigo da ambição desmedida, alimentado pelo desejo desenfreado da riqueza.

Assim, um dos princípios da ética social, da doutrina social cristã, é que, “No princípio da destinação universal dos bens da terra está à base do direito universal o uso dos bens” [3]. Entretanto, o ser humano não pode ser identificado com os bens materiais que possui, mas tais bens devem satisfazer as suas necessidades naturais, que são indispensáveis para sua sobrevivência, como por exemplo: ter direito a moradia, alimentação; trabalho; saúde e crescimento. A finalidade do bem comum, a partir desta idéia, é que toda pessoa humana goze com eqüidade os bens terrenos, a riqueza.


2. Direito Canônico: Dos Bens Temporais da Igreja[4]

O Magistério indica o caminho seguro para construir as relações de convivência numa nova ordem social segundo critérios universais que podem ser aceitos por todos. Sobre os bens da Igreja, observemos:

Cân. 1254 - §1. A igreja católica, por direito nativo independentemente do poder civil, pode adquirir possuir, administrar e alienar bens temporais, para a consecução de seus fins próprios.

Cân §2. Seus principais fins próprios são: organizar o culto divino, cuidar do conveniente sustento do clero e dos demais ministros, praticar obras de sagrado apostolado e da caridade, principalmente em favor dos pobres.

Cân. 1257. Todos os bens temporais pertencentes á Igreja universal, a Sé Apostólica ou a outras pessoas jurídicas públicas na Igreja são bens eclesiásticos.

Cân 1259. A Igreja pode adquirir bens temporais por todos os modos legítimos de direito naturais e positivos que sejam lícitos aos outros.


3. Mundo econômico e mensagem bíblica[5]

Por ser Deus o único proprietário de todos os bens, manifesta sua vontade por meio da lei que regulamenta o seguinte: a distribuição da terra de Canaã; os ciclos de trabalho: (Cf. Lv. 25, 1-7); o destino dos frutos, as primícias da terra e os primogênitos dos animais pertencem a Deus. (Cf. Dt. 26, 1-3; 15, 19-23)

A propriedade do dinheiro também fica limitada através da proibição da usura, por que o empréstimo de dinheiro ou de mercadorias não é senão um serviço que se faz ao próximo, e a cobrança de juros danificam a solidariedade entre os membros do povo de Deus.

3.1 - Crítica da Propriedade da Riqueza[6]

Na tradição profética e na legislação social da Torá, encontram-se freqüentes críticas à propriedade dos bens econômicos, pois há uma obrigação de defender os socialmente fracos, ex. Amós (5, 10- 12; 8, 4-8), Reino do sul, Isaías, (10, 1-3). Convém, entretanto, recordar que a posse justa e moderada era reconhecida e estava sob a proteção do Decálogo. (Ex 20, 15.17; Dt 5, 19.21).

3.2 - Época Patrística: Partilha dos bens

Os Padres, portanto, não consideram os bens materiais maus em si. Tomemos como paradigma a sugestiva citação de São Basílio “Os bens desta vida com propriedade somente a Deus pertencem. Com a terra e as riquezas que nascem da terra sucede algo assim como com as máscaras dos autores que vão apresentar um drama ou comédia, umas vezes se mascaram deste jeito, outras de outro”.

Para ele os bens são naturalmente bons, primeiro porque foram criados e, segundo porque o mandamento de Deus não nos ensina repulsar os bens, mas sim que os administremos.

4. Carta Encíclica Populorum Progressio[7]

"Se um irmão ou uma irmã estiverem nus, diz são Tiago, e precisarem do alimento cotidiano e algum de vós lhes disserem: ide em paz, aquecei-vos e saciai-vos, sem lhes dar o que é necessário ao corpo, de que lhes aproveitará?”.

Hoje ninguém pode ignorar que, em continentes inteiros, são inumeráveis os homens e as mulheres torturados pela fome, inumeráveis as crianças subalimentadas, a ponto de morrer uma grande parte delas em tenra idade e o crescimento físico e o desenvolvimento mental de muitas outras correrem perigo. E todos sabem que regiões inteiras estão por este mesmo fato condenadas ao mais triste desânimo.

"Enchei a terra e dominai-a"(19): logo desde a primeira página, a Bíblia ensina-nos que toda a criação é para o homem, com a condição de ele aplicar o seu esforço inteligente em valorizá-la e, pelo seu trabalho, por assim dizer, completá-la em seu serviço. Se a terra é feita para fornecer a cada um os meios de subsistência e os instrumentos do progresso, todo o homem tem direito, portanto, de nela encontrar o que lhe é necessário.

O recente Concílio lembrou-o: "Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com eqüidade às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade”. (20) Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão-lhe subordinados: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização; e é um dever social grave e urgente conduzi-los à sua finalidade primeira.

4.1 - O Destino Universal dos Bens

"Enchei a terra e dominai-a"(19): logo desde a primeira página, a Bíblia ensina-nos que toda a criação é para o homem, com a condição de ele aplicar o seu esforço inteligente em valorizá-la e, pelo seu trabalho, por assim dizer, completá-la em seu serviço. Se a terra é feita para fornecer a cada um os meios de subsistência e os instrumentos do progresso, todo o homem tem direito, portanto, de nela encontrar o que lhe é necessário.

O recente Concílio lembrou-o: "Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com eqüidade às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade”. (20) Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão-lhe subordinados: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização; e é um dever social grave e urgente conduzi-los à sua finalidade primeira.

5. O Uso dos Rendimentos

O bem comum exige por vezes a expropriação, se certos domínios formam obstáculos à prosperidade coletiva, pelo fato da sua extensão, da sua exploração fraca ou nula, da miséria que daí resulta para as populações, do prejuízo considerável causado aos interesses do país.

Afirmando-o com clareza, o Concílio também lembrou, não menos claramente, que o rendimento disponível não está entregue ao livre capricho dos homens, e que as especulações egoístas devem ser banidas.

Assim, não é admissível que cidadãos com grandes rendimentos, provenientes da atividade e dos recursos nacionais, transfiram uma parte considerável para o estrangeiro, com proveito apenas pessoal, sem se importarem do mal evidente que com isso causam à pátria.

6. Catecismo da Igreja Católica

Jesus ordena aos seus discípulos que O prefiram a tudo e a todos e lhes propõe que renunciem todos os bens (Cf. Lc 14,33), por causa dele e do evangelho. Pouco antes de sua paixão, deu-lhes como exemplo a pobre viúva de Jerusalém que, de sua indigência, deu tudo que possuía para viver. O preceito do desprendimento das riquezas é obrigatório pra se entrar no Reino dos céus.

Todos os fiéis de Cristo devem dirigir retamente seus afetos para que, por causa do uso das coisas mundanas, por causa do apego às riquezas contra o espírito da pobreza evangélica, não sejam impedidos de tender à perfeição da caridade. (n. 2544)

Coclusão

Por fim, sobre o significado e o dinamismo da Doutrina Social da Igreja. D exame da natureza e da dimensão histórica da Doutrina Social da Igreja e o dos seus elementos constitutivos, como sejam princípios fundamentais, os critérios de juízo e as diretrizes de ação, obtém-se a convicção de que ela, constituindo um patrimônio rico e objetivo, tem o interesse em defender a vida da pessoa, juntamente com os bens que o mundo deve lhe oferecer. A defesa dos mais pobres está de forma objetiva na vida da Igreja. O dever da doutrina é através do evangelho iluminar o caminho de todos os seres humanos, onde possam encontrar neste ensinamento, um rumo seguro ao desenvolvimento e libertação integral do homem, frente o uso dos bens materiais.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

RINCÓN, Orduña. Práxis cristã. Tradução Álvaro Cunha, Benno Brod). São Paulo: Paulinas . 1983- 1988. pp. 23-27.

Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Pontifício Conselho justiça e paz. CNBB, São Paulo: Paulinas, 2005. N. 172

Catecismo da Igreja Católica.

Bíblia de Jerusalém. Paulus: 2002.

Encíclica Populorum Progressio. Paulo XI (26 de março de 1967).

Dicionário crítico de teologia. YVES. Jean Lacoste: (tradução Paulo Menezes). São Paulo: Paulinas: Edições Loyola. 2004.


[1] Conferência promovida pela UCSAL no dia 1 de outubro de 2007, ás 19h00min, onde houve a apresentação do Compêndio Social da Igreja, com a participação do Cardeal Renato Raffale Martino, Presidente da Pontifícia comissão de justiça e paz do Vaticano. O evento fora realizado no auditório da Pós Graduação da UCSAL – Campus Garibaldi.

[2] CIC, 2536.

[3] Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Pontifício Conselho justiça e paz. CNBB, São Paulo: Paulinas, 2005. N. 172.

[4] Código de Direito Canônico.

[5] RINCÓN, Orduña. Práxis cristã. Tradução Álvaro Cunha, Benno Brod). São Paulo: Paulinas. 1983- 1988. pp. 23-27.

[6] Idem.

[ 7] Encíclica Populorum Progressio. Paulo XI (26 de março de 1967).

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